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Artigo 2º do Decreto nº 15.073 de 16 de Março de 1944

Dispõe sôbre o aproveitamento, como extranumerário- diarista, do pessoal que indica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.