Artigo 2º do Decreto nº 15.073 de 16 de Março de 1944
Dispõe sôbre o aproveitamento, como extranumerário- diarista, do pessoal que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.