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Artigo 1º do Decreto nº 1.507 de 30 de Maio de 1995

Cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, com o propósito de elaborar e implementar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis.

Art. 1º do Decreto 1.507 /1995