Artigo 1º do Decreto nº 1.506 de 25 de Maio de 1995
Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É constituído, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo com a finalidade de executar o Programa de Ação Prioritária para Petróleo, Gás Natural e Petroquímica do Rio de Janeiro.