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Artigo 4º do Decreto nº 1.504 de 25 de Maio de 1995

Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.504 /1995