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Decreto 1.504 de 25 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1995