Artigo 2º, Parágrafo 2, Alínea c do Decreto nº 1.504 de 25 de Maio de 1995
Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo é composto de representantes:
I
do Secretário-Executivo do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;
II
do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
III
do Ministro de Estado dos Transportes;
IV
do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo;
V
da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot);
VI
da Ligth - Serviços de Eletricidade S.A.;
VII
da Companhia Docas do Rio de Janeiro;
VIII
da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA).
§ 1º
Os Membros do Grupo Executivo serão designados pelo Presidente da República.
§ 2º
Dos trabalhos do Grupo Executivo poderão, quando indicados pelos respectivos Chefes dos Poderes Executivos, Estadual e Municipal e designados pelo Presidente da República, participar representantes da:
a
Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa);
b
Agência de Desenvolvimento Tietê-Paraná (ADTP);
c
Secretaria de Planejamento e Controle do Estado do Rio de Janeiro;
d
Companhia do Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Copperj);
e
Subprefeitura da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro;
f
Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro;
g
Prefeitura Municipal de Itaguaí.