Artigo 3º do Decreto nº 1.503 de 25 de Maio de 1995
Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam as empresas mencionadas no art. 1º deste Decreto dispensadas de observar o disposto no § 1º, alínea " d ", do art. 54 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994, no que se refere à celebração ou repactuação de contratos de financiamentos ou de acordos comerciais por prazo superior a três meses. (Redação dada pelo Decreto nº 1.677, de 1995)