Artigo 1º do Decreto nº 1.503 de 25 de Maio de 1995
Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:
I
Centrais Elétricas Brasileira S.A. ELETROBRÁS;
II
Furnas - Centrais Elétricas S.A.;
III
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE;
IV
Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. ELETROSUL;
V
Companhia Hidroelétrica do São Francisco CHESF.