Artigo 9º do Decreto nº 1.502 de 25 de Maio de 1995
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais civis da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a favor de terceiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste decreto.