JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 1.502 de 25 de Maio de 1995

Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais civis da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a favor de terceiros, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ao dirigente de recursos humanos do órgão e entidade ou pessoa por ele delegada compete autorizar a averbação do desconto em folha de pagamento, sem a qual não poderá ser efetuado.

Art. 6º do Decreto 1.502 /1995