Artigo 5º do Decreto nº 1.502 de 25 de Maio de 1995
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais civis da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a favor de terceiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As consignações facultativas poderão ser canceladas:
I
por motivo de interesse da Administração, devidamente justificado;
II
a pedido do servidor.
Parágrafo único
O pedido de cancelamento formulado pelo servidor deverá ser acompanhado da comprovação da anuência da entidade consignatária, quando for objeto de contrato.