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Artigo 11 do Decreto nº 1.502 de 25 de Maio de 1995

Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais civis da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a favor de terceiros, e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se os Decretos nºs 86.600, de 17 de novembro de 1981 , e 90.641, de 10 de dezembro de 1984.