Artigo 5º do Decreto nº 1.501 de 24 de Maio de 1995
Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades, e dá outras provindências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se o § 1º do art. 1º e o art. 35 de Decreto nº 1.021, de 27 de dezembro de 1993.