Artigo 4º do Decreto nº 15.000 de 9 de Março de 1944
Dispõe sobre a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I,do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.