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Artigo 4º do Decreto nº 15.000 de 9 de Março de 1944

Dispõe sobre a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I,do Ministério da Viação e Obras Públicas.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 15.000 de 9 de Março de 1944