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Artigo 2º do Decreto nº 1.497 de 22 de Maio de 1995

Altera a redação dos arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.497 /1995