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Decreto 1.496 de 22 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
I
II
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.199