JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.493 de 17 de Maio de 1995

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.493 /1995