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Artigo 1º do Decreto nº 1.493 de 17 de Maio de 1995

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

O inciso II do art. 2º do Decreto n9 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - no caso de pessoas jurídicas, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido."

Art. 1º do Decreto 1.493 /1995