Artigo 3º do Decreto nº 1.492 de 16 de Maio de 1995
Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 60.261, de 23 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O poder concedente poderá exigir a reversão dos bens em favor da União, ao final do prazo concedido, a ser concretizada na forma da lei.