Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 1.492 de 16 de Maio de 1995

Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 60.261, de 23 de fevereiro de 1967.


Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.