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Artigo 10º do Decreto nº 1.492 de 16 de Maio de 1995

Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 60.261, de 23 de fevereiro de 1967.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 1.492 /1995