Artigo 5º do Decreto nº 1.491 de 16 de Maio de 1995
Estabelece normas para a saída temporária de veículos da Zona Franca de Manaus ZFM, e de Área de Livre Comércio ALC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.