Decreto 14.850 de 24 de Fevereiro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 abril de 1941, Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica suprimido 1 (um) cargo da classe E, da carreira de Fotógrafo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da promoção de Oton de Oliveira e Sousa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Eurico G. Duttra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1944