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Decreto nº 1.484 de 9 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação (Concla).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O caput do art. 3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Comissão Nacional de Classificação (Concla) será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados: I - Ministério das Relações Exteriores; II - Ministério da Fazenda; III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; IV - Ministério da Educação e do Desporto; V - Ministério da Saúde; VI - Ministério do Trabalho; VII - Ministério da Previdência e Assistência Social; VIII - Ministério dos Transportes; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e XI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (...)"

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1995