Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 1.481 de 3 de Maio de 1995
Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:
I
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS;
II
Furnas - Centrais Elétricas S.A.;
III
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE;
IV
Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. ELETROSUL;
V
Companhia Hidroelétrica do São Francisco CHESF.