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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.481 de 3 de Maio de 1995

Inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização PND.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:

I

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS;

II

Furnas - Centrais Elétricas S.A.;

III

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE;

IV

Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. ELETROSUL;

V

Companhia Hidroelétrica do São Francisco CHESF.