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Artigo 3º do Decreto nº 1.479 de 2 de Maio de 1995

Altera os arts. 2º e 6º do Decreto nº 1.141, de 19 de maio de 1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.479 /1995