Artigo 2º do Decreto nº 1.479 de 2 de Maio de 1995
Altera os arts. 2º e 6º do Decreto nº 1.141, de 19 de maio de 1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O representante do Ministério das Relações Exteriores deverá ser indicado no prazo de quinze dias, contado a partir da data da publicação deste decreto.