Artigo 2º do Decreto nº 1.476 de 2 de Maio de 1995
Promulga o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.