Decreto nº 1.476 de 2 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Italiana assinaram em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992; Considerando que o acordo entrará em vigor em 1º de junho de 1995, nos termos de seu parágrafo 2º do artigo 22, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em Roma, em 17 de outubro de 1989, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1995