Artigo 3º do Decreto nº 14.750 de 11 de Fevereiro de 1944
Autoriza a liquidação das firmas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a liquidação das firmas que menciona e dá outras providências.
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