Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 14.750 de 11 de Fevereiro de 1944
Autoriza a liquidação das firmas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, nos têrmos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, a liquidação das firmas Arnoldo Steffen & Companhia Limitada, com sede na cidade do Salvador, no Estado da Bahia, Hara & Companhia Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo e S. Kitagawa, com sede nesta Capital.
§ 1º
O ativo e o passivo dessas firmas ficarão a cargo dos Liquidantes que forem nomeados para proceder à liquidação.
§ 2º
O processo a observar na alienação dos bens e direitos, ou das cotas sociais, será estabelecido pelo Banco do Brasil S. A., que baixará as instruções necessárias como Agente Especial do Govêrno.