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Artigo 1º do Decreto nº 14.750 de 11 de Fevereiro de 1944

Autoriza a liquidação das firmas que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada, nos têrmos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, a liquidação das firmas Arnoldo Steffen & Companhia Limitada, com sede na cidade do Salvador, no Estado da Bahia, Hara & Companhia Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo e S. Kitagawa, com sede nesta Capital.

§ 1º

O ativo e o passivo dessas firmas ficarão a cargo dos Liquidantes que forem nomeados para proceder à liquidação.

§ 2º

O processo a observar na alienação dos bens e direitos, ou das cotas sociais, será estabelecido pelo Banco do Brasil S. A., que baixará as instruções necessárias como Agente Especial do Govêrno.

Art. 1º do Decreto 14.750 /1944