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Decreto nº 1.473 de 28 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22 entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 6 de dezembro de 1994, a Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1995

Anexo

Obs.: O anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 28.4.1995