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Artigo 5º do Decreto nº 1.471 de 27 de Abril de 1995

Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 5º

O art. 2º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As preferências e consolidações tarifárias objeto de compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito de negociações tarifárias internacionais continuam em vigor nos termos do que neles se estipulou, observada a legislação pertinente."