Artigo 4º do Decreto nº 1.471 de 27 de Abril de 1995
Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As alíquotas do imposto de importação aplicáveis aos produtos constantes do anexo ao Decreto nº 1.453, de 11 de abril de 1995 , não relacionados nos Anexos 1, 2 e 3 deste decreto, passam a ser as fixadas na Tarifa Externa Comum anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 .