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Artigo 4º do Decreto nº 1.471 de 27 de Abril de 1995

Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 4º

As alíquotas do imposto de importação aplicáveis aos produtos constantes do anexo ao Decreto nº 1.453, de 11 de abril de 1995 , não relacionados nos Anexos 1, 2 e 3 deste decreto, passam a ser as fixadas na Tarifa Externa Comum anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 .