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Artigo 2º do Decreto nº 1.471 de 27 de Abril de 1995

Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam alteradas, até 28 de abril de 1996, as alíquotas do imposto de importação dos produtos relacionados nos Anexos 2 e 3 deste decreto .

Parágrafo único

Findo o prazo previsto no caput deste artigo, os produtos relacionados nos Anexos 2 e 3 ficarão sujeitos às alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum e respectiva Lista de Exceção, anexas ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 , com as modificações constantes do Anexo 1 deste decreto .