Artigo 1º do Decreto nº 1.471 de 27 de Abril de 1995
Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum e respectivas alíquotas do imposto de importação de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994 , com as modificações introduzidas pelos Decretos nºs 1.374, de 18 de janeiro de 1995, 1.391, de 10 de fevereiro de 1995, e 1.427, de 29 de março de 1995, passa a vigorar conforme o Anexo 1 deste decreto .