Artigo 1º do Decreto nº 1.470 de 27 de Abril de 1995
Altera o art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 28 do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 Compete ao Presidente do IBGE exercer a direção superior do órgão e, especialmente: (...) V - nomear, na forma da legislação vigente, os titulares dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas, ressalvado o disposto no § 2º; (...) § 1º Ao Presidente é facultado avocar toda e qualquer competência atribuída às unidades integrantes da estrutura organizacional do IBGE, à exceção dos órgãos colegiados. § 2º O Presidente e os Diretores do IBGE serão nomeados pelo Presidente da República. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.