Decreto nº 1.470 de 27 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O art. 28 do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 Compete ao Presidente do IBGE exercer a direção superior do órgão e, especialmente: (...) V - nomear, na forma da legislação vigente, os titulares dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas, ressalvado o disposto no § 2º; (...) § 1º Ao Presidente é facultado avocar toda e qualquer competência atribuída às unidades integrantes da estrutura organizacional do IBGE, à exceção dos órgãos colegiados. § 2º O Presidente e os Diretores do IBGE serão nomeados pelo Presidente da República. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1995