Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1993
Autoriza a habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Ivaiporã, em Ivaiporã PR.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Ivaiporã, em Ivaiporã PR.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.