Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1993
Autoriza a habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Ivaiporã, em Ivaiporã PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Ivaiporã, em Ivaiporã PR.
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