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Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1993

Autoriza a habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Ivaiporã, em Ivaiporã PR.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Educação de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 31 de Março de 1993