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Decreto de 31 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Ivaiporã, em Ivaiporã PR.

Decreto de 31 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000901/86-59, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 31 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Educação de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1993

Decreto de 31 de Março de 1993