Decreto de 31 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Ivaiporã, em Ivaiporã PR.
Decreto de 31 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000901/86-59, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 31 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Educação de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1993