Artigo 4º do Decreto nº 1.469 de 27 de Abril de 1995
Altera alíquotas incidentes sobre operações de crédito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.