Artigo 2º do Decreto nº 1.469 de 27 de Abril de 1995
Altera alíquotas incidentes sobre operações de crédito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alíquotas mencionadas nos artigos anteriores incidirão sobre as operações contratadas a partir da data de publicação deste decreto.