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Artigo 2º do Decreto nº 1.469 de 27 de Abril de 1995

Altera alíquotas incidentes sobre operações de crédito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF.

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Art. 2º

As alíquotas mencionadas nos artigos anteriores incidirão sobre as operações contratadas a partir da data de publicação deste decreto.