Artigo 2º do Decreto nº 1.466 de 26 de Abril de 1995
Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e revoga o Decreto nº 1.360, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.