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Artigo 3º do Decreto nº 1.462 de 25 de Abril de 1995

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 779, de 19 de março de 1993.