Artigo 2º do Decreto nº 1.462 de 25 de Abril de 1995
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra entre em vigor na data de sua publicação.