Artigo 2º do Decreto nº 1.461 de 25 de Abril de 1995
Altera os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.