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    3. Decreto 1.461 de 25 de Abril de 1995

    Coração para favoritarDecreto 1.461 de 25 de Abril de 1995

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) é presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e constituído por dezesseis membros Conselheiros, sendo: I - dois representantes do Poder Executivo Federal; II - dois representantes do Poder Legislativo Federal; III - dois representantes do Poder Legislativo Federal; IV - um representante do Arquivo Nacional; V - dois representantes dos Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal; VI - dois representantes dos Arquivos Públicos Municipais; VII - um representante das instituições mantenedoras de curso superior de Arquivologia; VIII - um representante da Associação de Arquivistas Brasileiros; IX - três representantes de instituições não-governamentais que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais; (...) ." Art. 7º O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez Conselheiros."

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1995