Artigo 2º do Decreto de 19 de Março de 1993
Autoriza o funcionamento da habilitação Bacharelado, do Curso de Educação Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro (RJ).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.